sexta-feira, 22 de julho de 2016

Moção de repúdio ao projeto Escola sem Partido

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) vem a público externar seu posicionamento em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 867/2015, que estabelece a “Escola sem Partido” e, diretamente, influencia na qualidade da Educação Básica. Em uma sociedade caracterizada por constantes e profundas mudanças, na qual a juventude está submetida a uma avalanche de informações fragmentadas e difusas, a concepção desse projeto representa uma contradição à democracia e diverge da pluralidade.

Considerando que toda fala ou ato humano são inerentemente carregados de intenções – portanto, são atos políticos –, bradar pela cultura da “Escola sem Partido” é uma iniciativa despropositada e ameaçadora; uma forma de concordar publicamente com a validação da intolerância étnica, da xenofobia, da discriminação do gênero, do credo, da livre sexualidade e da pobreza.
No plano educacional, a proposta de PL contraria a Constituição Federal, que exige da educação autônoma posicionamento fundamentado frente as mais diversas situações (socioeconômicas, políticas, espirituais, ambientais etc.); fere a emancipação das instituições públicas de ensino e dos docentes; impõe a mordaça aos currículos promotores do crescimento da consciência das novas gerações e sepulta a continuidade de uma educação que capacita o jovem para o trabalho e para uma vida plena em sociedade.

Essa lei, já em vigor em algumas unidades da federação, e em vias de aprovação em outras, tem como objetivo proibir o professor de se manifestar política e ideologicamente em sala de aula, sob a alegação de que os estudantes seriam doutrinados à ótica de um único pensamento religioso, político ou ideológico. Ademais, conhecimentos produzidos historicamente e que trazem aprendizagens sólidas para a formação humana, como as correntes sociológicas, são confundidos com conteúdo de cunho doutrinário, o que é um equívoco conceitual e epistemológico.
Ao não permitir as manifestações do professor, essa lei reduz a Educação a um mero conjunto de instrumentais para o trabalho e não contribui para o aprimoramento de políticas educacionais; cerceia a disseminação da ciência modernamente concebida – da sala de aula como um espaço sagrado do saber; impossibilita a discussão de temas que afligem o homem contemporâneo e obstrui o projeto da instituição de ensino laico – local de construção de uma cidadania baseada na liberdade, no trabalho, no processo educativo, na tolerância das diversidades e nos valores humanísticos das sociedades livres e democráticas.

Por congregar instituições que, reconhecidamente, formam profissionais de excelência, cidadãos éticos, justos e socialmente preparados para a vida frente aos recorrentes desafios que requerem posicionamento, o Conif entende que cabe ao professor, dentre outras tarefas, a de proporcionar aos estudantes a compreensão de si, dos demais e do meio no qual estão inseridos.


Brasília, 14 de julho de 2016.


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